Centro de Formação e Integração Profissional
A Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo de Coimbra (APPDA Coimbra), é uma IPSS criada em 2003, que tem como missão garantir respostas específicas e individualizadas a pessoas portadoras de Perturbações do Neurodesenvolvimento e do Espetro do Autismo (PNEA) e suas famílias, entre as quais a formação profissional, permitindo a sua autonomia e o exercício de uma cidadania plena.
A primeira experiência da APPDA Coimbra, no âmbito da formação profissional, remonta a 2002, altura em que desenvolvemos o projeto “Formar para a Igualdade”, que visou a execução de um curso de Estratégias de Intervenção na Área do Autismo.
Este projeto teve uma II Edição em 2008, através de uma candidatura apresentada ao Alto Comissariado da Saúde, resultando na elaboração do Manual “Formar para a igualdade II”, em suporte multimédia e com a tiragem de 500 exemplares.
Desde 2009, perante a necessidade de fornecermos respostas formativas e qualificativas, para os nossos jovens com PNEA, mas pretendendo também alagar as outras pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade, bem como pessoas em risco de exclusão social, desenvolvemos cursos de formação profissional no âmbito das medidas de Formação para a Inclusão e Qualificação de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade.
Anualmente promovemos as Jornadas de Perturbação do Espetro do Autismo – Uma perspetiva longitudinal, destinadas a pais, técnicos/as e outros/as interessados/as nesta temática.
A nossa Política Formativa, consiste em satisfazer permanentemente as necessidades e expectativas dos nossos clientes, através do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares presentes na legislação em vigor, bem como os requisitos da certificação para o desenvolvimento da atividade formativa.
Desde o início do desenvolvimento da nossa atividade formativa em 2003, fomos uma entidade formadora acreditada, primeiro pelo INOFOR e depois pela DGERT, e desde 2016, passámos a ser uma entidade formadora certificada, com intervenção nas seguintes áreas de educação e formação.
- 346 - Secretariado e Trabalho Administrativo
- 622 - Floricultura e Jardinagem
- 762 - Trabalho Social e Orientação
- 811 - Hotelaria e Restauração
O Cento de Formação e Integração Profissional (CFIP) tem como objetivo a qualificação e integração no mercado de trabalho de pessoas com deficiência ou incapacidade, com idade mínima legal para prestar trabalho, através de uma formação profissional inicial ou contínua, promovendo ações que visem a aquisição e desenvolvimento de competências profissionais, sociais e relacionais, de forma a potenciar a sua integração na vida profissional e social.
Formação Profissional inicial
Destina-se às pessoas com deficiência ou incapacidade que pretendem ingressar, reingressar ou manter-se no mercado de trabalho e que não dispõem de uma certificação escolar e ou profissional compatível com o exercício de uma profissão ou com a ocupação de um posto de trabalho.
Formação profissional contínua
Destina-se às pessoas com deficiência e incapacidade empregadas ou desempregadas que pretendem melhorar as respetivas competências e qualificações visando a manutenção do emprego, progressão na carreira, reingresso no mercado de trabalho ou reconversão profissional, ajustando as suas qualificações às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
Destinatários
São destinatários da formação inicial as pessoas com deficiência e incapacidade que pretendam ingressar ou reingressar no mercado de trabalho e não possuam uma habilitação profissional compatível com o exercício de uma profissão ou ocupação de um posto de trabalho ou, tendo já desenvolvido uma atividade profissional, se encontrem em situação de desemprego, inscritos nos Centros do IEFP, I.P., e pretendam aumentar as suas qualificações noutras áreas profissionais facilitadoras do seu reingresso rápido e sustentado no mercado de trabalho.
Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos:
a) Serem detentores da escolaridade obrigatória, nos termos previstos na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto através, designadamente:
- Da obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário da educação
ou,
- Independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, tenham completado os 18 anos.
b) Serem detentores da escolaridade obrigatória ao abrigo das disposições transitórias previstas na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, podendo, a título excecional, abranger candidatos menores de 18 anos, desde que os estabelecimentos de ensino nos quais se encontrem inscritos comprovem a incapacidade para a frequência do mesmo.
São destinatários da formação contínua as pessoas com deficiência e incapacidade, empregadas ou desempregadas, que pretendam melhorar as respetivas qualificações visando a manutenção do emprego, a progressão na carreira ou o reingresso no mercado de trabalho, ajustando ou aumentando as suas qualificações, de acordo com as suas necessidades, das entidades empregadoras e do mercado de trabalho.